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Notícias e actividades

  •   A Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designada por DSGAP, divulgou, em 16 de Outubro do corrente ano, as Instruções n.º 001/DSGAP/AF/2024 (Instruções sobre a fiscalização de transacções com partes relacionadas nos procedimentos de apoio financeiro público), doravante designadas por Instruções, as mesmas entrarão oficialmente em vigor em 1 de Abril de 2025. Para os serviços e entidades públicos que desenvolvem trabalhos de apoio financeiro conhecerem as relativas disposições e observações, a DSGAP realizou, em 7 de Novembro do corrente ano, uma sessão de esclarecimento, com a participação de cerca de 90 representantes dos 23 serviços e entidades públicos.

      Durante a Sessão de esclarecimento, a directora da DSGAP, Sónia Chan, salientou que, para fiscalizar o aproveitamento das verbas de apoio financeiro que envolvem transacções com partes relacionadas, nos procedimentos de apoio financeiro público e assegurar o aproveitamento racional do erário público, a DSGAP elaborou as Instruções, após proceder a um estudo específico e auscultar as opiniões dos serviços e entidades públicos e da Comissão Profissional dos Contabilistas, regulamentando deste modo as medidas de fiscalização necessárias que os serviços e entidades públicos devem tomar quando desenvolverem trabalhos de apoio financeiro, designadamente os princípios e requisitos a que as pessoas singulares ou entidades que se candidatem ou obtenham apoio financeiro devem obedecer na realização das transacções com partes relacionadas. A chefe da Divisão de Coordenação e Fiscalização de Apoio Financeiro da DSGAP, Florinda Chang, apresentou o conteúdo das Instruções, que inclui o objectivo das mesmas, as definições, o âmbito de aplicação, o princípio de preço razoável, as transacções com partes relacionadas sujeitas a declarar, o conteúdo a declarar e as consequências, entre outros, demonstrando os exemplares durante a explicação.

      Na parte de perguntas e respostas, os representantes apresentaram empenhadamente opiniões e perguntas, bem como trocaram opiniões com os representantes da DSGAP sobre os detalhes concretos da execução das Instruções.

  •   Para fiscalizar as transacções com partes relacionadas envolvidas nos procedimentos de apoio financeiro público e assegurar o aproveitamento racional do erário público, a Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau), elaborou as “Instruções sobre a fiscalização de transacções com partes relacionadas nos procedimentos de apoio financeiro público (N.º 001/DSGAP/AF/2024), visando regulamentar as medidas de fiscalização que os serviços e entidades públicos devem tomar no desenvolvimento dos trabalhos de apoio financeiro quando envolverem situações de transacções com partes relacionadas.

      As instruções acima referidas entram em vigor no dia 1 de Abril de 2025, o texto já está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos:https://www.dsgap.gov.mo/pt-pt/guidelines .

  •   Em 28 de Agosto do corrente ano, a delegação dirigida por Michael Ma, sócio dos Serviços de Consultadoria, e por Zachary Chan, sócio dos Serviços de Auditoria de Ernst & Young - Auditores, doravante designado por EY, visitou a DSGAP e teve intercâmbio com a directora e o subdirector da DSGAP, Sónia Chan e Lio Chi Hon.

      A directora, Sónia Chan, apresentou as funções da DSGAP e que a mesma, como o serviço coordenador e competente referido no Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau) e na Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), desde a entrada em vigor delas, tem sido responsável por coordenar, concertar e avaliar os trabalhos de apoio financeiro desenvolvidos pelos serviços e entidades públicos, elevar a eficácia de apoio financeiro público, fiscalizar a execução de lei das empresas de capitais públicos, bem como instar, de forma contínua, as empresas de capitais públicos a estabelecerem e a aperfeiçoarem os seus regimes internos de governação, fiscalização e gestão, a fim de assegurar o uso racional do erário público.

      Os sócios de EY, Michael Ma e Zachary Chan, apresentaram as actividades que EY tem desenvolvido na RAEM ao longo dos anos, como instituição globalmente avançada em serviços de auditoria, assuntos fiscais, consultadoria e estratégia, e transacções, bem como partilharam as suas experiências na elevação da capacidade de gestão empresarial. Na reunião, ambas as partes discutiram e trocaram opiniões sobre o estabelecimento dos regimes internos de governação, gestão, controlo e avaliação de empresa.

  •   O dia 15 de Abril do corrente ano foi a 9.ª edição do “Dia da Educação da Segurança Nacional” do País, no dia 19 de Abril, a directora da DSGAP, Sónia Chan, liderou o pessoal do serviço para visitar a “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional” do ano de 2024, coorganizada pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau.

      A delegação dirigida pela directora, Sónia Chan, visitou a introdução e 5 partes de tema específico da Exposição, com tema a “Perspectiva Geral da Segurança Nacional, uma década guiada pela inovação”, conheceu profundamente uma série de êxitos históricos ao longo dos 10 anos desde a apresentação da “Perspectiva Geral da Segurança Nacional”, e que, com a atenção e o forte apoio do Governo Central, o Governo da RAEM tem vindo a melhorar o regime jurídico e o mecanismo de execução no âmbito da salvaguarda da segurança nacional, impulsionar a implementação do princípio fundamental “Macau governado por patriotas”, e aproveitar as novas oportunidades no desenvolvimento nacional, abrindo um novo capítulo na aplicação bem-sucedida do princípio “um país, dois sistemas” em Macau. A delegação apreciou ainda as composições premiadas do Concurso de composição e do Concurso de vídeo de curta-metragem, com tema “A minha noção sobre a cibersegurança”, o enriquecimento e a diversificação das composições demonstram a assunção da responsabilidade dos jovens de Macau sobre a salvaguarda da segurança nacional e dos interesses nacionais.

      A visita à Exposição e a apreciação dos vídeos fortalecem a compreensão do pessoal da DSGAP sobre o sentido profundo da perspectiva geral da segurança nacional e fazem com que o pessoal da DSGAP persiste a missão e a responsabilidade no âmbito da salvaguarda da segurança nacional.

  •   Para se articular com a implementação da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), a Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, nos termos do disposto nos artigos 23.º e 26.º da lei, elaborou as Instruções n.º 003/DSGAP/ECP/2024 (Regulamentação da avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas de capitais públicos), a fim de elaborar as relativas instruções para regulamentar os procedimentos concretos da execução da avaliação das empresas de capitais integralmente públicos e das empresas de capitais públicos com influência dominante.

      As instruções acima referidas entram em vigor no dia 15 de Março de 2024, o texto já está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos: https://www.dsgap.gov.mo/pt-pt/guidelines.

  •   Para se articular com a implementação da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), a Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, nos termos do disposto no artigo 26.º da lei, elaborou as Instruções sobre os procedimentos da constituição e das mudanças relevantes dos capitais das empresas de capitais públicos (n.º 002/DSGAP/ECP/2024), a fim de regulamentar os procedimentos dos assuntos relacionados com a constituição e as mudanças relevantes dos capitais das empresas de capitais públicos.

      As instruções acima referidas entram em vigor no dia 1 de Março de 2024, o texto já está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos:https://www.dsgap.gov.mo/pt-pt/guidelines

  •   Com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) em 1 de Novembro de 2023, para elevar a capacidade de governação das empresas de capitais públicos e impulsionar o estabelecimento e o aperfeiçoamento do regime de assuntos relevantes de exploração e funcionamento, a Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designada por DSGAP, realizou, em 6 de Fevereiro de 2024, no Salão de Lótus do Edifício World Trade Centre (5.º andar), o curso de formação “Governação empresarial e assuntos relevantes de exploração e funcionamento”, a equipa profissional do PricewaterhouseCoopers foi convidada como formadores. A formação contou com a participação de 60 pessoas, incluem membros dos conselhos de administração e fiscais e quadros dirigentes superiores das empresas de capitais integralmente públicos e das empresas de capitais públicos com influência dominante, bem como o pessoal da DSGAP.

      O curso desenvolve-se em dois temas: “Estabelecimento do conselho de administração das empresas modernas” e “Assuntos relevantes de exploração e funcionamento das empresas”, o conteúdo do primeiro tema envolve “Posicionamento estratégico e funções do conselho de administração na governação empresarial”, “Mecanismo de funcionamento e requisitos essenciais para a prossecução de atribuições”, “Mecanismo de avaliação, apreciação, incentivação e restrição” e “Formação de quadros qualificados e capacidade profissional de administradores”, quanto ao tema segundo, envolve “Métodos de reorganização e princípios dos assuntos relevantes de exploração e funcionamento das empresas”, “Observações, categorização e pontos-chave de gestão sobre os assuntos relevantes de exploração e funcionamento”, bem como a partilha de casos práticos relacionados com a gestão e o controlo dos assuntos relevantes de exploração e funcionamento das empresas estatais do Interior da China. Houve em cada tema uma sessão de intercâmbio e interação para os participantes partilharem experiências e opiniões, o curso envolve conteúdo diversificado e no qual foram obtidos resultados de formação positivos.

  •   Hoje (dia 1 de Fevereiro), na Sala Polivalente da Sede do Governo, peranteo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e na presença da chefe do Gabinete do Chefedo Executivo, Hoi Lai Fong, como testemunha, Chan Hoi Fan e Lio Chi Hontomaram posse como directora e subdirector, respectivamente, da Direcção dosServiços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designadapor DSGAP.

      Nos termos dos despachos do Chefe do Executivo n.º 6/2024 e n.º 7/2024,são nomeados, em regime de acumulação, Chan Hoi Fan, assessora do Gabinetedo Chefe do Executivo, para exercer o cargo de directora da DSGAP, a partir de1 de Fevereiro de 2024 a 19 de Dezembro de 2024, e em comissão de serviço,Lio Chi Hon, para exercer o cargo de sudirector, pelo período de um ano, a partirde 1 de Fevereiro de 2024.

      Chan Hoi Fan afirmou sentir-se honrado com a nomeação, agradeceu o Chefe do Executivo pela confiança e apoio em si, frisou que iria dedicar todos osesforços, em conjunto com todos os colegas da DSGAP, para prosseguir asatribuições da DSGAP, concretizar e executar, rigorosamente, as leis, diplomas,políticas e medidas relacionados com a área de supervisão e de gestão dos activospúblicos, fortalecer a supervisão das empresas de capitais públicos e do apoiofinanceiro público, nos termos legais, impulsionar a preservação e a valorizaçãodos activos públicos e assegurar a eficácia do uso do erário público.

      Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 43/2023, a DSGAP éresponsável por coordenar, concertar, executar e avaliar as políticas e medidassobre a área de supervisão e gestão dos activos públicos da RAEM, e funciona nadependência do Chefe do Executivo. A DSGAP entra em funcionamento no dia 1de Fevereiro de 2024.

    Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, preside à cerimónia de tomada de posse da directora dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, Chan Hoi Fan, e do subdirector, Lio Chi Hon. (Fonte: Gabinete de Comunicação Social)
  •   Para se articular com a implementação da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), a Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, nos termos do artigo 26.º da lei, elaborou as Instruções sobre os regimes orçamentais das empresas de capitais públicos (n.º 001/DSGAP/ECP/2024), a fim de regulamentar os procedimentos de elaboração, execução e alteração dos orçamentos aunais das empresas de capitais integralmente públicos e das empresas de capitais públicos com influência dominante.

      As instruções acima referidas entram em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024, o texto já está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos:https://www.dsgap.gov.mo/pt-pt/guidelines.

  •   Em 30 de Janeiro, a delegação do Conselho de Administração da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, doravante designada por MCSD, liderada pelo presidente, Chan Sau San, pela administradora, Lau Hang Kun, pela administradora, Veronica Kuan Evans e pelo administrador, Liu Jiahua, visitou o GPSAP e reuniu-se com a coordenadora e o coordenador-adjunto do GPSAP, Sónia Chan e Lio Chi Hon.

      O presidente, Chan Sau San, agradeceu o GSPAP pelo apoio que tem dado aos trabalhos da MCSD, apresentou a situação actual da exploração e funcionamento da empresa e emitiu ainda opiniões e sugestões sobre o regime da avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas prevista na Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos). A coordenadora, Chan Hoi Fan, apresentou os agradecimentos aos responsáveis da MCSD pela colaboração sobre os trabalhos promovidos para o Regime jurídico das empresas de capitais públicos, respondeu as questões apresentadas pela MCSD e esperava que a MCSD podia contribuir mais para o desenvolvimento da indústria de finanças modernas e a construção do mercado de obrigações de Macau, em conjugação com o Governo da RAEM.

      Ambas as partes trocaram opiniões sobre o aperfeiçoamento da governação empresarial interna e a expansão exterior de actividades, foram obtidos resultados positivos na reunião.