Para se articular com a implementação da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), a Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, nos termos do disposto no artigo 26.º da lei, elaborou as Instruções sobre os procedimentos da constituição e das mudanças relevantes dos capitais das empresas de capitais públicos (n.º 002/DSGAP/ECP/2024), a fim de regulamentar os procedimentos dos assuntos relacionados com a constituição e as mudanças relevantes dos capitais das empresas de capitais públicos.
As instruções acima referidas entram em vigor no dia 1 de Março de 2024, o texto já está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos:https://www.dsgap.gov.mo/pt-pt/guidelines。
Com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) em 1 de Novembro de 2023, para elevar a capacidade de governação das empresas de capitais públicos e impulsionar o estabelecimento e o aperfeiçoamento do regime de assuntos relevantes de exploração e funcionamento, a Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designada por DSGAP, realizou, em 6 de Fevereiro de 2024, no Salão de Lótus do Edifício World Trade Centre (5.º andar), o curso de formação “Governação empresarial e assuntos relevantes de exploração e funcionamento”, a equipa profissional do PricewaterhouseCoopers foi convidada como formadores. A formação contou com a participação de 60 pessoas, incluem membros dos conselhos de administração e fiscais e quadros dirigentes superiores das empresas de capitais integralmente públicos e das empresas de capitais públicos com influência dominante, bem como o pessoal da DSGAP.
O curso desenvolve-se em dois temas: “Estabelecimento do conselho de administração das empresas modernas” e “Assuntos relevantes de exploração e funcionamento das empresas”, o conteúdo do primeiro tema envolve “Posicionamento estratégico e funções do conselho de administração na governação empresarial”, “Mecanismo de funcionamento e requisitos essenciais para a prossecução de atribuições”, “Mecanismo de avaliação, apreciação, incentivação e restrição” e “Formação de quadros qualificados e capacidade profissional de administradores”, quanto ao tema segundo, envolve “Métodos de reorganização e princípios dos assuntos relevantes de exploração e funcionamento das empresas”, “Observações, categorização e pontos-chave de gestão sobre os assuntos relevantes de exploração e funcionamento”, bem como a partilha de casos práticos relacionados com a gestão e o controlo dos assuntos relevantes de exploração e funcionamento das empresas estatais do Interior da China. Houve em cada tema uma sessão de intercâmbio e interação para os participantes partilharem experiências e opiniões, o curso envolve conteúdo diversificado e no qual foram obtidos resultados de formação positivos.
Hoje (dia 1 de Fevereiro), na Sala Polivalente da Sede do Governo, peranteo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e na presença da chefe do Gabinete do Chefedo Executivo, Hoi Lai Fong, como testemunha, Chan Hoi Fan e Lio Chi Hontomaram posse como directora e subdirector, respectivamente, da Direcção dosServiços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designadapor DSGAP.
Nos termos dos despachos do Chefe do Executivo n.º 6/2024 e n.º 7/2024,são nomeados, em regime de acumulação, Chan Hoi Fan, assessora do Gabinetedo Chefe do Executivo, para exercer o cargo de directora da DSGAP, a partir de1 de Fevereiro de 2024 a 19 de Dezembro de 2024, e em comissão de serviço,Lio Chi Hon, para exercer o cargo de sudirector, pelo período de um ano, a partirde 1 de Fevereiro de 2024.
Chan Hoi Fan afirmou sentir-se honrado com a nomeação, agradeceu o Chefe do Executivo pela confiança e apoio em si, frisou que iria dedicar todos osesforços, em conjunto com todos os colegas da DSGAP, para prosseguir asatribuições da DSGAP, concretizar e executar, rigorosamente, as leis, diplomas,políticas e medidas relacionados com a área de supervisão e de gestão dos activospúblicos, fortalecer a supervisão das empresas de capitais públicos e do apoiofinanceiro público, nos termos legais, impulsionar a preservação e a valorizaçãodos activos públicos e assegurar a eficácia do uso do erário público.
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 43/2023, a DSGAP éresponsável por coordenar, concertar, executar e avaliar as políticas e medidassobre a área de supervisão e gestão dos activos públicos da RAEM, e funciona nadependência do Chefe do Executivo. A DSGAP entra em funcionamento no dia 1de Fevereiro de 2024.
Para se articular com a implementação da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), a Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, nos termos do artigo 26.º da lei, elaborou as Instruções sobre os regimes orçamentais das empresas de capitais públicos (n.º 001/DSGAP/ECP/2024), a fim de regulamentar os procedimentos de elaboração, execução e alteração dos orçamentos aunais das empresas de capitais integralmente públicos e das empresas de capitais públicos com influência dominante.
As instruções acima referidas entram em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024, o texto já está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos:https://www.dsgap.gov.mo/pt-pt/guidelines.
Em 30 de Janeiro, a delegação do Conselho de Administração da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, doravante designada por MCSD, liderada pelo presidente, Chan Sau San, pela administradora, Lau Hang Kun, pela administradora, Veronica Kuan Evans e pelo administrador, Liu Jiahua, visitou o GPSAP e reuniu-se com a coordenadora e o coordenador-adjunto do GPSAP, Sónia Chan e Lio Chi Hon.
O presidente, Chan Sau San, agradeceu o GSPAP pelo apoio que tem dado aos trabalhos da MCSD, apresentou a situação actual da exploração e funcionamento da empresa e emitiu ainda opiniões e sugestões sobre o regime da avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas prevista na Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos). A coordenadora, Chan Hoi Fan, apresentou os agradecimentos aos responsáveis da MCSD pela colaboração sobre os trabalhos promovidos para o Regime jurídico das empresas de capitais públicos, respondeu as questões apresentadas pela MCSD e esperava que a MCSD podia contribuir mais para o desenvolvimento da indústria de finanças modernas e a construção do mercado de obrigações de Macau, em conjugação com o Governo da RAEM.
Ambas as partes trocaram opiniões sobre o aperfeiçoamento da governação empresarial interna e a expansão exterior de actividades, foram obtidos resultados positivos na reunião.