Para se articular com a implementação da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), a Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, nos termos do artigo 26.º da lei, elaborou as Instruções sobre os regimes orçamentais das empresas de capitais públicos (n.º 001/DSGAP/ECP/2024), a fim de regulamentar os procedimentos de elaboração, execução e alteração dos orçamentos aunais das empresas de capitais integralmente públicos e das empresas de capitais públicos com influência dominante.
As instruções acima referidas entram em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024, o texto já está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos:https://www.dsgap.gov.mo/pt-pt/guidelines.