As «Instruções para a divulgação pública de informações por empresas de capitais públicos» (doravante designadas por Instruções), publicadas através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2020, entraram em vigor no dia 23 de Junho do corrente ano. Nos termos das disposições das Instruções, as empresas de capitais públicos em que a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) ou as outras pessoas colectivas de direito público da RAEM detêm, directa ou indirectamente, e cumulativamente, participações financeiras superiores a 50% devem divulgar, antes do dia 22 de Julho, as informações básicas, as informações sobre a estrutura orgânica e a demonstração financeira, entre outros, através da Plataforma da divulgação pública de informações por empresas de capitais públicos (doravante designada por plataforma, https://www.gpsap.gov.mo/app/ ) criada pelo Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por Gabinete), as outras empresas de capitais públicos podem fazer referência às Instruções, para efeitos de divulgação das informações.
Neste momento, o Gabinete já efectuou a apreciação de todas as informações apresentadas pelas empresas de capitais públicos (incluindo empresa-mãe e suas filiais), até o dia 27 de Julho, divulgou-se, através da plataforma, informações de 17 empresas de capitais públicos em que a RAEM ou as outras pessoas colectivas de direito público da RAEM detêm, directa ou indirectamente, e cumulativamente, participações financeiras superiores a 50% (12 empresas-mãe e 5 filiais) e de 1 empresa de capitais públicos com participações financeiras iguais ou inferiores a 50%. Noutro lado, entre as empresas em que a RAEM detém participações financeiras iguais ou inferiores a 50%, 5 empresas decidiram fazer parcialmente referência às Instruções e 2 empresas decidiram não fazer referência às mesmas, para efeitos de divulgação das informações.
O Gabinete irá manter contacto com as empresas interessadas, solicitar a complementação de informações e divulgá-las atempadamente através da plataforma, assim sendo, o público pode conhecer a tempo o funcionamento e a situação financeira das empresas de capitais públicos, elevando deste modo o nível de transparência das informações das empresas de capitais públicos.